Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o bem-estar de crianças e adolescentes, assegurando que suas necessidades básicas — alimentação, saúde, educação, moradia e lazer — sejam devidamente atendidas. Em momentos de separação ou conflito familiar, é comum surgirem dúvidas sobre valores, regras, revisões e responsabilidades. Estamos aqui para orientar, acolher e atuar com ética e clareza.

No Gnann & Souza Advogados, nós auxiliamos mães e responsáveis a entenderem os seus direitos e a buscarem uma solução justa, equilibrada e legalmente adequada para cada situação. Atuamos principalmente na proteção de crianças e mulheres, sempre com responsabilidade jurídica e sensibilidade humana.

 

O que é a pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor pago por um dos responsáveis para contribuir com o sustento do filho.
Ela pode ser definida por:

  • decisão judicial
  • acordo homologado judicialmente

Não é opcional: é um dever legal.

 

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Principalmente:

  • filhos menores de 18 anos
  • jovens acima de 18 anos que estudam e não possuem meio de se manterem sozinhos
  • filhos com deficiência
  • ex-cônjuge em situação específica (casos raros)
  • pais idosos ou em situações excepcionais aos filhos
  • irmãos para auxílio e cuidado dos pais

Cada caso exige análise individualizada.

 

Como é calculado o valor da pensão?

Na pensão alimentícia fundamentamos o processo baseado do quadrinômio:

✔ Necessidade do filho

(gastos com vida, escola, saúde, alimentação, transporte, lazer).

✔ Possibilidade de quem paga

(renda real, capacidade financeira, despesas comprovadas).

✔ Proporcionalidade

(quanto o pai ganha, quanto a mãe ganha e a proporcionalidade).

✔ Sobrecarga Materna

(análise da sobrecarga materna no caso individualizado).

 

Não existe valor fixo.
O mais comum é um percentual do salário, quando o pai trabalha com vínculo e possui renda formal. Ou, alternativamente o valor baseado no salário mínimo, sendo uma porcentagem sobre o salário-mínimo ou múltiplos salários-mínimos.

 

Quando posso pedir revisão da pensão?

A revisão pode ser solicitada quando houver mudança significativa em uma das partes, como:

  • desemprego
  • aumento de renda
  • novos filhos
  • gastos extraordinários da criança
  • problemas de saúde

Sempre que houver alteração real nas condições financeiras, a revisão é possível.

 

Pensão atrasada: o que fazer?

Se a pensão não for paga corretamente, é possível:

✔ cobrar judicialmente

✔ pedir desconto direto em folha

✔ incluir no SPC/Serasa

✔ pedir prisão civil (em casos específicos)

O objetivo não é prender, mas garantir que o direito da criança seja respeitado.

 

Posso pedir pensão ainda que nunca tenha havido relacionamento?

Sim.
A obrigação é dos pais, independentemente do tipo de relação.

 

Atuação do Gnann & Souza Advogados

Oferecemos uma atuação clara, acolhedora e estratégica:

  • análise completa do caso
  • cálculos e estimativas de valor
  • pedido de fixação, revisão, execução ou exoneração
  • acordos rápidos e seguros
  • processos litigiosos quando necessário
  • defesa da criança em primeiro lugar
  • comunicação clara durante todo o processo

Nosso compromisso é garantir direitos, segurança e tranquilidade.

 

Quando procurar um advogado?

Procure orientação quando houver:

  • quando não tiver a pensão alimentícia formalizada judicialmente
  • quando tiver apenas um “acordo de boca”
  • atraso na pensão
  • recusa em pagar
  • valor insuficiente
  • conflito sobre despesas
  • necessidade de formalizar um acordo
  • dúvidas sobre direitos da criança
  • tentativa de manipulação ou injustiça

Não espere virar um problema maior: informação correta evita desgaste emocional e financeiro.

 

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